Incentivos Federais
QUANTO AO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – II, isenção na entrada de mercadorias destinadas ao consumo interno; para a industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento ou destinadas a estocagem para posterior reexportação, salvo algumas exceções; redução do imposto devido na saída de bens de informática, proporcionalmente ao aproveitamento de mão de obra e insumos nacionais, e de demais produtos industrializados com redução de até 88% sobre os insumos utilizados.
QUANTO AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI, gozam de isenção, com algumas exceções: as mercadorias produzidas na ZFM quer se destinem ao seu consumo interno, quer para a comercialização em qualquer ponto do Brasil; as mercadorias estrangeiras destinadas ao consumo e à venda local, e a remessa de mercadorias de origem nacional para a ZFM, pois equivale a uma exportação para o exterior.
QUANTO AO IMPOSTO DE RENDA – IR, redução de 75% do imposto e adicionais calculados com base no lucro da exploração, para projetos protocolizados na Sudam para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional.
QUANTO A DEMAIS ADICIONAIS alíquotas reduzidas ou zeradas em alguns casos, de PIS/Cofins, além de isenção do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante – AFRMM. Cabe salientar que o aproveitamento dos incentivos acima mencionados é condicionado à aprovação de projeto junto ao Conselho de Administração da Suframa (CAS).
Cabe salientar que o aproveitamento dos incentivos acima mencionados é condicionado à aprovação de projeto junto ao Conselho de Administração da Suframa (CAS).
Incentivos Estaduais
Quanto aos tributos estaduais, o regramento é contemplado na política de incentivos fiscais do Estado do Amazonas prevista na Lei nº 2.826, de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 23.994, de 2003, e que obedece aos preceitos delineados tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Constituição do Estado do Amazonas, além da legislação federal. Os benefícios se referem, de modo geral, a isenções, reduções de base de cálculo e diferimento (prorrogação do prazo) de pagamento do ICMS incidente tanto na aquisição de insumos, quanto na saída de produtos acabados. Conta ainda com importante medida de adensamento de cadeias produtivas, com forte incentivo à produção de bens intermediários, que são componentes industriais menos elaborados que integram a produção do bem final, o que implica barateamento da produção, melhor aproveitamento tanto da mão de obra disponível quanto de demais recursos.
Os principais incentivos estaduais são os seguintes:
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Crédito estímulo do ICMS: esse valor reduz o valor do imposto a pagar que, a depender do bem, pode variar de 55% a 100%;
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Diferimento do imposto, que pode ocorrer tanto nos casos de importação do exterior de matéria-prima e material secundário, quanto na saída de bens intermediários para utilização com insumo de outra indústria incentivada;
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Isenção do imposto incidente nas aquisições de máquinas e equipamentos para utilização direta no processo produtivo;
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Redução de base de cálculo do ICMS nas importações do exterior de matéria-prima e material secundário que podem variar de 55% a 85%.
O aproveitamento dos incentivos estaduais fica condicionado à aprovação de projeto específico, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM